Assinantes do Speedy poderão cancelar sem pagar taxa de rescição na próxima segunda-feira
03/07/2009
A Telefônica permitirá que clientes insatisfeitos com Speedy cancelem suas linhas sem pagar multa de rescisão de contrato, segundo o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP)
Ontem, O MPF recomendou a Telefônica que permitisse que clietnes insatisfeitos desistisse do serviço sem pagar multa. Alguns contratos em promoção tem como inconveniente a fidelização, um tempo que a operadora exija que o cliente use os serviços da mesma sem o risco de ser multado por rescição de contrato. Porém, segundo o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, argumenta que a fidelização só é válida caso o produto tenha boa qualidade.
Segundo a assessoria de imprensa do MPF-SP, a Telecom já acatou a recomendação, para evitar conflitos com a Justiça. A Telefônica diz ao ministério, enviou um fax nesta sexta-feita, aceitando que seus consumidores deixem o Speedy sem ser multado por rescidir o contrato.
De acordo com o MPF, o cancelamento sem multa será válido na próxima segunda feira com duração de noventa dias. Depois, volta a condição normal de fidelidade, onde a Telefônica sonha acredita que seu serviço já tenha adquirido o inexpugnável o atributo de estabilidade.
Para a ANATEL, cujo órgão que privou a Telefônica de vender novas assinaturas do Speedy, a Telefônica enviou um plano para melhorar a qualidade de sua banda larga em etapas, com metas a serem cumpridas num prazo de trinta, noventa e cento e oitenta dias.
Créditos: INFO Online


























